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6 de março de 2010

Estaleiro no Ceará?


A vinda do Estaleiro para o Ceará é bastante complicada e tem vários pontos a serem analisados. Sinceramente não tenho ainda posição contra ou a favor. A grande questão é que falta planejamento e estudo para comprovar que pode construir um estaleiro em Fortaleza ou se for construído em outro local ( no Ceará) terá (ou teria) o mesmo custo, caberia ao governo propor isso aos investidores! Vamos lá, Governador!

A seguir alguns trechos do arquiteto e urbanista Fausto Nilo, concedida ao Jornal OPOVO. A posição adotada pelo arquiteto é totalmente contra, tanto que o artigo do seu texto foi: “Estaleiro ou vida urbana compartilhada?”

“As cidades têm características distintas que decorrem da evolução de processos naturais combinados com adaptações culturais. Os resultados desta mistura se traduzem em ruas, edifícios, espaços públicos, pontes, parques, orlas etc... Cada vez que acrescentamos um novo artefato ao sistema dos espaços urbanos, incrementamos ou subtraímos valor à forma existente...”


“O debate sobre a implantação de um estaleiro na praia do Titanzinho mostra que é chegado o momento em que Fortaleza precisa aderir ao padrão universal das boas práticas aplicando as técnicas urbanísticas de controle da alteração de valores com escala estratégica e visão sustentável.”


“Os estaleiros, juntamente com os portos e suas atividades relacionadas são componentes importantes dos negócios industriais em situação obrigatoriamente costeira. Entretanto, quando situados em zonas de orlas urbanas, não produzem os efeitos cruzados do padrão sustentável. Isso acontece porque predominam entre seus resultados aqueles de caráter econômico. Na literatura urbanística sobre requisitos e efeitos de usos industriais, estaleiros estão classificados como Usos Localmente Indesejáveis.”


“É por demais sabido que alguns usos do solo, ao se agregarem a vizinhanças podem resultar em desigualdade, injustiça, desperdício e até mesmo prejuízos urbanos colossais... A poluição sonora é insuportável. O intenso tráfego de cargas produzido pelas atividades relacionadas a ele será inevitável. Ninguém suporta a insalubridade de viver em proximidade de um estaleiro e isso pode ser constatado em todas as situações existentes no mundo.”


“A população fortalezense residente na área de influência da localização pretendida precisa ser informada com clareza sobre a potencial e inevitável alteração negativa de valores que ocorrerá em seus bens materiais e imateriais ao se tornarem vizinhos de um estaleiro naval. Uma vez confirmada a zona do Titanzinho como sítio de implantação do equipamento, gradualmente ela se especializará em um gigantesco distrito industrial pesado de uso único, o grande vilão ambiental das urbanizações metropolitanas.”

A análise do Fausto Nilo é bastante focada e levando em consideração a parte social, urbanística e de qualidade de vida, além de outros fatores.

Primeiro ponto: Não sei se o estaleiro “irá subtrair valor a forma existente”, ou não “irá aderir ao padrão de boas práticas” ao instalar o estaleiro na região, até porque a região do Mucuripe até HOJE não tem projeto viável e recursos para adequação do Mucuripe e o seu entorno, e a baixa qualidade de vida da população do local não é apenas por está próximo do Porto, mas sim pelo descaso da Prefeitura de Fortaleza durante todas essas décadas que não implementou nenhum projeto para a região.

A localização de portos em áreas urbanas é comum, não só no Brasil, mas em todo o Mundo! É normal com as instalações de infraestruturas de transportes, no seu entorno sejam povoados tornando no futuro áreas bastante adensadas.


Segundo ponto: “desigualdade, injustiça, desperdício e até mesmo prejuízos urbanos colossais”, “Ninguém suporta a insalubridade de viver em proximidade de um estaleiro”, dentre outras citações de Nilo podem ser evitadas desde que a Prefeitura juntamente com o Estado e a União atuem de forma a definir a organização da área, que pode ser feita com ou sem o estaleiro. A questão de insalubridade, poluição e outros danos ao ambiente podem e devem ser evitados, basta cumprir os EIA/RIMA e que a fiscalização seja atuante.

Infelizmente não tenho o outro lado para citar e questionar, pois os argumentos apresentados pela parte a favor são bastantes superficiais, e sem algo aprofundado, embasado é melhor não discutir e esperar que apareçam posições fortes e com critérios.

Agrande pergunta a fazer é: Porque não pode ser construído em outro região do Ceará? E caso não seja no Ceará, os investidores cogitam ir para o RJ no interior localizado a mais de 200 km da capital, muito estranho isso!

Para terminar vale destacar a contribuição do PET/CIVIL da UFC que realizará um debate sobre o tema com os seguintes debatedores: Antônio Balhmann (ADECE), Erasmo Pitombeira (Eng. Civil) e José Sales (Arquiteto). No dia 10 de Março, as 10 horas no Auditório da Civil.

Espero que o debate seja de alto nível e que não apareçam “estudantes esquerdistas” para tumultar o debate o que não contribuirá em nada.

5 de agosto de 2009

Metrofor: A Lenda?

Nesse período de grandes construções de obras e empreendimentos vultuosos, o Metrofor que faz parte desse tipo de obras a anos vem se arrastando com problemas de falta de verba, irregularidades,...
A seguir será apresentado alguns informações retiradas do jornal OPOVO e do relatório do TCU ( consultado no site)

O Jornal OPOVO de hoje vem com a seguinte matéria:

"Consórcio decide não retomar obras"

"O impasse sobre a retomada das obras do Metrofor continua e ainda sem prazo para acabar. Ontem pela manhã, após receber a notificação da Justiça Estadual que determina o retorno imediato das obras, o consórcio responsável pela construção do metrô decidiu não retomar as atividades. A paralisação iniciou-se no dia 1º de julho deste ano, mas reflete efeitos de uma fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2006."

Como pode-se ver o consórcio não acatará a decisão da justica o que já é um erro. A decisão da justiça pode até não ser a correta, mas tem que ser cumprida e deve ser recorrida em instância superiores.

"...a conclusão do relatório elaborado pela Secretaria de Controle Externo do TCU no Ceará (Secex/TCU-CE) apontou irregularidade em 31 itens analisados (sete depois foram descartados). Em 17, as distorções foram consideradas “graves”, sendo a principal delas os indícios de sobrepreço (cobrança de valores acima dos praticados no mercado) em 42 itens de obra - não revelados pelo TCU.

Outro ponto questionado pelo órgão foi o valor excessivo cobrado para a manutenção de canteiro de obras, quando as atividades estavam praticamente paradas. Somadas as irregularidades, o Tribunal chegou à quantia de R$ 65,4 milhões de superfaturamento, referentes à implantação do trecho sul do metrô (Pacatuba-Fortaleza).

“Em valores corrigidos para os dias de hoje, essa quantia chega a R$ 200 milhões”, afirma a titular da Secex-CE, Shriley Gildene Brito. "

O TCU pode até está equivocado em alguma avaliação do relatório, mas creio que seja impossível tecnicamente ser descartado essas denúncias de irregularidades e se diga que as obras do Metrofor sempre foram regulares.

"O gerente geval do consórcio construtor, Aglaeudo Tavares, contesta o relatório do TCU que aponta sobrepreço e culpa o Tribunal, afirmando que o órgão cometeu um erro de procedimento, que teria resultado na diferença de valores encontrados.

“Eles (do TCU), passaram a adotar a tabela Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civi (Sinapi), que é usada como referência para a construção de habitações populares e não se adequa a obras de complexidade técnica como o Metrô de Fortaleza”, justifica Tavares. "

Esse "erro de procedimento" apontado pelo consórcio é o que todas as empresas apresentam ao TCU. É importante destacar que apesar de ser adotado o Sinapi alguns itens específicos são ajustados de acordo com o tipo e porte da obra. O TCU é composto por quadro de engenheiros que sabem levar em consideração tais ponderações. Portanto, é ser simplista ao extremo achar que o sobrepreço é devido apenas ao Sinapi.

O relatório no site do TCU apresenta como resumo o seguinte:

"RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. INDÍCIOS DE SOBREPREÇO. OUTRAS IRREGULARIDADES. AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS COMBINADA COM A RETENÇÃO CAUTELAR DE VALORES A SEREM PAGOS NO ÂMBITO DO CONTRATO EM VIGOR. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS POR GARANTIAS DE MESMO VALOR, REVESTIDAS DE ABRANGÊNCIA NECESSÁRIA AO RESGUARDO DO ERÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM EMBARGADO."

O impressionante do relatório do TCU são os argumentos apresentados pelo consórcio:

"...a Metrofor há contradição no fato de a deliberação embargada, ao passo que identifica o risco de prejuízo ao Erário em caso de paralisação das obras, estabelecer a necessidade de retenção de significativo valor das faturas vincendas ..."

"A primeira delas, referente à retenção cautelar, inviabilizaria a continuidade das obras, haja vista a grande monta dos valores a serem descontados das próximas faturas, comprometendo o fluxo de caixa do consórcio interessado."

"Quanto à segunda alternativa, atinente à apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia no valor total a ser retido, argumenta a Metrofor que a solução, segundo informado pelas empresas que compõem o consórcio contratado, encontra óbices na crise financeira deflagrada mundialmente nos últimos meses, que atingiu as instituições financeiras"

"A embargante encerra seus argumentos sustentando que, para elidir a contradição apontada, deve o TCU levar em consideração a atual condição da economia mundial e seus conseqüentes efeitos sobre o setor financeiro."

Em sintese, o consórcio quer que não retenha a verba por causa da crise financeira! Creio que isso não é o fato principal, a questão é se há ou não irregularidades.

O Voto do relator do TCU:

"No mérito, destaco não vislumbrar contradição entre a manifestação deste Plenário quanto à importância da continuidade das obras do Metrô de Fortaleza/CE e a determinação para que as faturas vincendas sejam parcialmente retidas, retenção esta que, a critério do consórcio contratado, poderá ser substituída por fiança bancária ou seguro-garantia."

" No que concerne ao pronunciamento desta corte de contas a respeito dos preços praticados no contrato 014/Metrofor/98, especificamente acerca do sobrepreço apontado pela Secob, ressalto que a decisão de mérito somente será proferida após a análise a cargo daquela unidade técnica, o que, por sua vez, depende da apresentação do orçamento detalhado a que se refere o subitem 9.1.9 e de eventuais justificativas por parte dos responsáveis envolvidos e das empresas interessadas."

O orçamento detalhado não foi apresentado pelo consórcio até h0je! É impressionante, será que o consórcio ainda está fazendo o orçamento detalhado?

Com base nesse exemplo do Metrofor acho bom o governo fazer melhor o processo de licitações dos outros empreendimentos para que não seja paralisadas as obras futuramente por questão de irregularidades.

Sò não poderia deixar de faltar a questão POLÍTICA. Hoje a bancada federal do Ceará e o governador Cid Ferreira Gomes irão se reunir com o Presidente do TCU que é cearense para discutir essa questão do Metrofor.

O que sairá dá reunião veremos, mas já deixo destacado aqui os principais fatos desse processo que algumas pessoas já podem tirar maiores conclusões.